LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS E SEUS IMPACTOS.
- Daniele Soppa Rodrigues

- 20 de set. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de set. de 2018
Recentemente foi sancionada a Lei de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, essa lei estará em vacation legis, aguardando para entrar em vigor, por 18 (dezoito) meses a contar da sua publicação em 14/08/2018. Ou seja, no início de 2020 estará vigente e temos que nos preparar.
A Lei n. 13.709 de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais, pretende proteger os dados pessoais, o uso e o seu compartilhamento. Estarão sujeitos a essa lei todas as pessoas físicas e jurídicas de Direito Público ou Privado com sede ou não no Brasil sempre que os dados forem tratados ou coletados no Brasil, também estarão passíveis as ofertas de produtos e serviços no território brasileiro.
O titular terá o direito, de:
· portabilidade dos seus dados entre os fornecedores;
· saber tudo o que o fornecedor possui sobre ele;
· declaração sobre seus dados registrados;
· que sejam eliminados todos os seus dados, desde que não contrarie a uma obrigação regulatória ou legal;
Esta lei impactará toda a sociedade brasileira, sejam as empresas ou pessoas físicas, mas principalmente todos os fornecedores que tem nos dados a seu material de trabalho. Importante destacar que o titular deverá estar muito bem informado para livremente autorizar o tratamento dos seus dados pessoais, a exceção ficará a cargo de decisão judicial, obrigação legal ou regulatória, mesmo independendo do consentimento os fornecedores nestes casos deverão proteger os dados com todo cuidado e para isso aderirem a políticas muito bem definidas de Compliance com o objetivo de minimizar os seus riscos.
Conclui-se que todos serão beneficiados com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Brasil se tornará mais confiável e competitivo por ter uma legislação em consonância com outros países, os consumidores passarão a ter seus dados pessoais protegidos e os fornecedores terão parâmetros para o tratamento de dados pessoais.





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